TRT derruba decreto e suspende obrigatoriedade de empresas realizarem testes para covid-19
Ao Portal AZ, presidente do Sindilojas afirmou que a decisão é bastante positiva
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 22ª Região derrubou o decreto da Prefeitura de Teresina que determinava a obrigatoriedade das empresas realizarem teste rápido para covid-19 em seus funcionários. A decisão é do último dia 29 de maio e foi proferida pelo juiz do Trabalho João Henrique Gayoso e Almendra Neto.
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TRT suspende obrigatoriedade de empresas realizarem testes para covid-19 (Foto: PMT)
Segundo a decisão, todas as empresas associadas ao Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí (Sindilojas) não serão obrigadas a realizar exames em seus colaboradores. O decreto da Prefeitura determina que empresas com mais 30 de funcionários realizem obrigatoriamente testes para detecção de coronavírus. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos receberão uma multa, interdição total das atividades e cassação do alvará de localização e funcionamento.
Tertulino Passos, presidente do Sindilojas-PI (Foto: divulgação)
Ao Portal AZ, o presidente do Sindilojas, Tertulino Passos, afirmou que a decisão é bastante positiva, principalmente diante dessa pandemia provocada pela covid-19.
“Seria uma obrigação que as empresas teriam que ter, os testes é dever do setor público e essa responsabilidade estava sendo transferida para o setor privado. A decisão é muito positiva e agora estamos na expectativa da reabertura do comércio, depois desse plano apresentado pelo governador Wellington Dias com uma data e o período que o comércio poderá reabrir”, disse.
Na decisão, o juiz do trabalho afirmou que “a determinação estatal de obrigar aos estabelecimentos empresariais, no caso da presente ação mandamental, os estabelecimentos comerciais que integram o setor lojista varejista, a realizarem, em seus empregados e trabalhadores, testes diagnósticos para o SARSCoV-2 (Covid 19) extrapola o que se alcança por razoável entendimento de permissão de intervenção estatal na liberdade de contratar e na liberdade econômica de um modo geral”.
O juiz relatou ainda que "a obrigação de realizar testes para a detecção da infecção por Covid-19 é do Estado, e não de um único ator econômico (o setor lojista varejista, ora representado pelo Impetrante). Ao mencionar que tal obrigação é do Estado (lato senso), estou a dizer que toda a sociedade, aofinal, arcará com tal incumbência", destacou.
Clique aqui e veja a decisão na íntegra.
Empresários acionam a Justiça
Empresários ingressaram com uma ação contra o decreto da Prefeitura de Teresina que obriga empresas a realizarem testes para coronavírus em funcionários. Os dirigentes alegam haver ilegalidade nas imposições do documento.
Andrade Júnior, presidente do CIEPI (Foto: divulgação)
Para o presidente do Centro das Indústrias do Estado do Piauí (CIEPI), Andrade Júnior, a aplicação dos testes deve ser responsabilidade do município. "A economia está fragilizada e os empresários com poucos recursos financeiros, não estão podemos arcar com este custo. Em Teresina, a média de preço para o teste rápido de anticorpos está em torno de R$ 280”, afirma.
Entenda o caso
O Decreto Nº 19.548 foi assinado pelo prefeito de Teresina, Firmino Filho (PSDB), em 9 de maio e cria a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais, industriais, das empresas de prestação de serviços, incluindo os órgãos públicos, a realizarem testes rápidos em seus funcionários para identificar o contágio pelo novo coronavírus.
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