Justiça condena rádio por propaganda eleitoral irregular sobre prefeito Mão Santa

Emissora deve pagar multa de mais de R$ 21 mil, segundo decisão

Por Redação do Portal AZ,

O juiz da 4ª Zona Eleitoral da Comarca de Parnaíba, Max Paulo Soares de Alcântara, condenou a Rádio Igaraçu de Parnaíba a pagar multa no valor de R$ 21.282,00 pela veiculação de propaganda eleitoral irregular em favor do atual prefeito e candidato à reeleição Mão Santa. 

A representação, que foi proposta pela Coligação Avança Parnaíba com Respeito e Trabalho, apontou conduta vedada às emissoras de rádio segundo a Lei Eleitoral, em relação a comentários feitos pelos jornalistas Bernardo Silva e João Câncio Cardoso Torres, que teriam extrapolado o direito de informação e crítica e passando a fazer comentários desfavoráveis ao candidato a prefeito Dr. Hélio e a favor do atual prefeito municipal, candidato à reeleição. 

Justiça condena rádio por propaganda eleitoral irregular sobre prefeito Mão Santa (Foto: reprodução/BlogdoBSilva)

Na ocasião dos comentários, os jornalistas da emissora de Mão Santa comentavam o debate ocorrido em uma emissora de televisão no último dia quatro de outubro e rebatiam as críticas sofridas pelo candidato, que esteve ausente no encontro.

“Eu não acho que ele (Mão Santa) perdeu muita coisa não, porque o debate foi um amontoado de besteira. Gente falando coisa que jamais irá fazer caso se elegesse. Dr. Hélio tem falado muito em educação. Inclusive eu acompanhei ele falando no sábado no Mercado da Caramuru, dizendo que o Mão Santa não fez um grupo escolar. Que não tem uma escola de tempo integral. Quantas escolas de tempo integral o Estado tem em Parnaíba? Funcionando a contento? Totalmente estruturada? Tem que dizer: Olha, siga o exemplo do Estado, coloque ao menos uma escola em tempo integral ‘assim, assim, assado’, dentro das normas exigidas pelo MEC”, diz trecho da decisão em que destaca a fala de um dos jornalistas. 

Na decisão, o juiz afirmou que “constata-se que o programa enalteceu qualidades do candidato Mão Santa em detrimento dos demais, aparentando uma prestação de contas da administração pública municipal. Falou da reforma de escolas, da criação de Centro de Especialidades Médicas e da merenda escolar, todas atribuídas ao candidato à reeleição, rebatendo as propostas dos demais candidatos que se fizerem presentes em determinado debate transmitido pela TV”. 

O magistrado ainda pontuou que “na peça de defesa não houve impugnação das provas juntadas, mas apenas a alegação de que a matéria veiculada possui cunho jornalístico informativo e que não houve pedido de voto, tentativa de induzir o eleitor a votar em qualquer candidato. Bem assim, declarou que não houve considerações desfavoráveis a qualquer um ou tratamento privilegiado a outro. Contudo, tais alegações genéricas são alheias à prova mencionada no parágrafo anterior, uma vez que a desproporção de tratamento foi grosseira e o enaltecimento do candidato Mão Santa foi indisfarçável”. 

No documento, Max Paulo Soares de Alcântara também declarou que “bem identificada a prática da ilicitude, constata-se que os elementos contidos nos autos não demonstraram o prévio conhecimento e participação do candidato Mão Santa e da respectiva coligação, muito embora eventualmente beneficiados, o que impede a incursão deles na reprimenda prevista pela Lei eleitoral”. 

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