Juiz determina que Agespisa forneça água de qualidade em Monsenhor Gil
O juiz determinou multa diária no valor de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento
O juiz de Direito da Vara única da Comarca de Monsenhor Gil, Sílvio Valois Cruz Júnior, determinou que a Águas e Esgotos do Piauí S.A. (Agespisa) proceda com as obrigações de abastecimento na cidade de Monsenhor Gil.
O Ministério Público do Piauí ingressou com ação civil pública alegando que a empresa não estava fazendo o devido fornecimento dos serviços e entrega de água de qualidade.
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Desde que a denúncia foi feita, houveram audiências de conciliação e recomendações do MP que a empresa descumpriu.
Em maio do mesmo ano, houve a primeira decisão judicial que condenou a AGESPISA. O magistrado determinou, ainda, multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento.
Havia sido determinada a implantação de um sistema de monitoramento de toda a água captada e distribuída em Monsenhor Gil e a regularização dos licenciamentos ambientais e de obra hídrica. Além disso, na sentença ficou obrigado que a empresa substitua e/ou reforme todos os equipamentos e instalações, referentes ao sistema de abastecimento de água e forneça água potável para toda a população da cidade
Por conta do descumprimento, o MPPI moveu a ação civil pública e fixou multa diária no valor de R$ 1.000,00 , limitada ao valor máximo de R$ 200.000,00, a ser revertida ao fundo municipal de bens lesados.
Entretanto, o juiz de Direito da Vara única da Comarca de Monsenhor Gil, Sílvio Valois Cruz Júnior, observou que, até o presente momento, não havia modificação da situação desde a data da decisão que concedeu a tutela de urgência incidental.
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Fonte: Com informações do MPPI