Tribunal Arbitral valida arbitragem entre Piauí Conectado e o Estado do Piauí
O processo segue agora para a segunda fase
A Câmara de Comércio Brasil-Canadá, por meio do seu Centro de Arbitragem e Mediação (CAM-CCBC), proferiu no último dia 20 de maio a Sentença Arbitral no âmbito do Procedimento Arbitral nº 84/2023/SEC7, reconhecendo a jurisdição do Tribunal Arbitral para analisar a legalidade do Decreto de Caducidade nº 22.785/2024, emitido pelo Estado do Piauí, que afetou diretamente a Parceria Público-Privada (PPP) firmada para expansão da conectividade no estado.

A decisão representa uma importante vitória da concessionária SPE Piauí Conectado S.A. e de sua controladora, Globaltask Tecnologia e Gestão S.A., no processo de reafirmação e reestabelecimento dos direitos contratuais garantidos pelo contrato de PPP, firmado em 2018 para a construção e operação da rede de dados e telecomunicações hoje em funcionamento nos 224 municípios piauienses.
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O Tribunal Arbitral, composto pelos árbitros Adriana Braghetta (Presidente), Mário Engler Pinto Júnior e Francisco Paulo De Crescenzo Marino, afirmou sua competência para julgar todos os pedidos relacionados à validade, suspensão e eficácia do Decreto de Caducidade, rejeitando a tese do Governador que o tema seria de exclusividade do Poder Judiciário. Além disso, confirmou a legitimidade da Globaltask como parte requerente no processo arbitral.
Essa decisão marca um passo decisivo na defesa da estabilidade jurídica dos contratos de concessão, ao reconhecer que medidas unilaterais do poder concedente — como o decreto que extinguiu a PPP — devem observar os limites legais e contratuais e estão sujeitas ao controle arbitral.
“A sentença parcial representa uma conquista relevante da concessionária na luta pela restauração de seus direitos, em conformidade com as cláusulas da parceria público-privada. É um reconhecimento inequívoco da força normativa do contrato e da via arbitral como instrumento legítimo de solução de conflitos com o Estado”, afirmaram os representantes legais das Requerentes.
O processo segue agora para a segunda fase, quando serão analisados os pleitos de indenização e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em razão dos atos administrativos impugnados pela empresa.
A decisão arbitral ressalta o compromisso com o devido processo legal, a transparência e a imparcialidade, garantindo à concessionária a preservação de seus direitos frente a decisões administrativas contestadas.
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Fonte: Portal AZ