STJ autoriza uso de software para ronda virtual contra pornografia infantil

Decisão entende que rastrear redes P2P não exige autorização judicial prévia

Por Dominic Ferreira,

A Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou nesta quarta-feira a prática de “ronda virtual”, mediante software policial, para identificação de pornografia infantil em redes ponto-a-ponto (P2P). A Sexta Turma entendeu que o monitoramento desses arquivos em ambiente tornadamente público não configura interceptação de comunicações ou invasão de dispositivo privado. 

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/ArquivoSTJ
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Segundo o relator, Rogério Schietti Cruz, a ferramenta, utilizada no âmbito da Operação Predador, identifica endereços IP que disponibilizam arquivos ilícitos, sendo que sua coleta direta se dá em ambiente compartilhado por usuários, o que dispensa autorização judicial prévia. A decisão refuta o argumento da defesa de que houve infiltração ou quebra de sigilo sem respaldo legal.

Além disso, o STJ explicou que a requisição de dados cadastrais simples, como titular de IP, não requer mandado judicial, conforme artigo 10, § 3º do Marco Civil da Internet. Tais dados foram utilizados para se chegar aos equipamentos apreendidos com conteúdo pornográfico infantil. 

A permissão para uso do software policial abre um precedente para operações de combate ao abuso sexual de crianças e adolescentes no ambiente digital. No entanto, especialistas destacam a necessidade de garantir mecanismos de controle, transparência e proteção aos direitos fundamentais durante as investigações.

Fonte: Agência Brasil

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