Apresentou atestado para faltar ao trabalho, foi ao show e perdeu o emprego

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região vê falta grave em caso de empregado flagrado em bar no mesmo dia

Por Redação Portal AZ,

A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a dispensa por justa causa de um profissional de segurança que apresentou atestado médico para justificar ausência ao trabalho, mas foi visto no mesmo dia em um bar com show ao vivo.

Foto: ReproduçãoJustiça confirma demissão após uso indevido de atestado médico
Justiça confirma demissão após uso indevido de atestado médico

De acordo com os autos, o trabalhador alegou ter se afastado por problemas de saúde, indicando quadro de gripe forte e sinusite. Em sua reclamação, sustentou que a penalidade aplicada foi desproporcional e afirmou que esteve no local apenas para entregar a chave de uma motocicleta ao irmão.
No entanto, vídeos que tiveram ampla circulação em redes sociais, como Tik Tok e YouTube, mostraram o empregado interagindo com cantora durante o evento. Na conversa, contou que havia obtido o atestado médico para a data do show.
Ao analisar o caso, a desembargadora-relatora, Maria Inês Ré Soriano, entendeu que “o reclamante cometeu falta grave ao apresentar atestado médico quando não estava incapacitado para o trabalho configurando, no mínimo, mau procedimento nos termos do art. 482, alínea ‘b’, parte final, da Consolidação das Leis do Trabalho”.
Para a magistrada, “a conduta cometida pelo obreiro, por si só, é grave o suficiente para quebrar a fidúcia necessária no contrato de trabalho, autorizando a aplicação da dispensa por justa causa pelo empregador”.

Fonte: Com informações do TRT-15.

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