Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice no interior do Piauí

Os dois também foram declarados inelegíveis por oito anos

Por Wanderson Camêlo,

O juiz Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, da 72ª Zona Eleitoral do Piauí, decidiu pela cassação do registro e do diploma eleitoral do prefeito de Rio Grande do Piauí, Maurício Martins Costa Silva (Progressistas), e do seu vice, Antônio Piauí da Silva (PRB). Os dois também foram declarados inelegíveis pelo prazo de oito anos seguinte ao último pleito municipal.

Maurício Martins Costa Silva, mais conhecido como Dr. Maurício (Foto: reprodução/Facebook)

A ação de investigação judicial eleitoral foi ajuizada por José Wellington de Siqueira Procópio e Deusilene de Miranda, integrantes da “A Vitória Que o Povo Quer”, derrotada nas últimas eleições. A defesa dos três alegou, na petição inicial, que Maurício Martins e Antônio Piauí utilizaram um intermediário, conhecido como “Sr.Gizon”, que ocupa o cargo de vigilante na Unidade Escolar E. de Holanda Barros, para persuadir, durante o horário escolar, adolescentes (família do eleitor Cícero da Marina) no sentido de colher os documentos deles, mediante entrega de dinheiro, a fim de que não votassem no dia da eleição (02/10/2016)”.

Foi afirmado ainda que o caso foi relatado à polícia, na época do acontecimento, mediante apreensão de R$ 1.200,00. Foi juntado aos autos do processo vídeos que comprovaram a ilegalidade.

“As provas juntadas aos autos demonstraram a tese da parte autora no sentido de que houve eleitores que receberam dinheiro para não votarem nas eleições e em troca disso entregaram seus documentos pessoais (RG e Título de Eleitor)”, frisou o juiz Ronaldo Paiva.

Além da cassação do registro e diploma, o magistrado determinou a aplicação, “a cada um dos réus condenados, multa no valor de vinte mil UFIR, levando em consideração a repercussão eleitoral negativa de suas condutas, o poderio econômico dos réus que dispuseram de verbas para cometerem o ilícito eleitoral caracterizado e o caráter inibitório de novas práticas ilícitas”.

A sentença foi divulgada no dia 21 deste mês.

O Portal AZ não conseguiu contato com o prefeito Maurício para tratar do assunto. 

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