Piauiense Kassio Nunes é aprovado pelo Senado e assumirá vaga no Supremo Tribunal Federal

Desembargador foi indicado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro

Por Redação com informações da Agência Brasil e G1,

(Atualizada às 19h43)

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (21), por 57 votos a 10, a indicação do desembargador federal Kassio Nunes Marques para assumir uma cadeira de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O jurista piauiense foi a primeira indicação do presidente Jair Bolsonaro para a Corte. 

Kassio Marques é aprovado pelo Senado e assumirá vaga no STF (Foto: Ramon Pereira/Ascom-TRF1)

Com a aprovação, Marques substituirá o ministro Celso de Mello, que se aposentou após 31 anos no STF. O tribunal é composto por 11 ministros. 

Antes da aprovação no plenário, Marques foi sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Ele tem 48 anos de idade e poderá permanecer no STF até 2047, quando completará 75 anos – idade pela qual os ministros se aposentam de forma compulsória, pela regra atual.

Natural de Teresina (PI), Marques foi advogado por 15 anos, fez parte da Comissão Nacional de Direito Eleitoral e Reforma Política da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Piauí e também foi juiz do Tribunal Regional Eleitoral do estado.

Desde 2011, Marques é um dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), cuja sede fica em Brasília. Ele foi escolhido para o tribunal pela então presidente Dilma Rousseff e ingressou na Corte na cota de vagas para profissionais oriundos da advocacia.

Sabatina durou mais de 10 horas

A sessão começou pouco depois das 8h e o desembargador respondeu sobre diversos assuntos na CCJ, entre eles a separação dos poderes, ativismo judicial, combate à corrupção, a Lava Jato, aborto, porte de armas, crime de homofobia, presunção de inocência, entre outros. 

Sob a alegação de estar impedido de comentar casos que possa vir a julgar se for confirmado para uma cadeira no Supremo, o desembargador, por outro lado, deixou de responder a alguns questionamentos, incluindo temas como a redução da maioridade penal, demarcação de terras indígenas e o inquérito das fake news, que tramita no STF sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. 

“Em razão da norma contida no inciso III do art. 36 da Lei da Organização da Magistratura Nacional (Loman), eu, na condição de magistrado, não tenho condição de emitir nenhuma opinião sobre processo que esteja na relatoria de um outro membro do Poder Judiciário”, disse o desembargador, ao ser questionado sobre as fake news (notícias falsas).

Em resposta ao senador Angelo Coronel (PSD-BA) sobre sua visão geral a respeito do fenômeno das notícias falsas, Kassio Nunes Marques respondeu somente que compartilha da preocupação do parlamentar “sobre se o resultado desse julgamento pode influir diretamente na liberdade de manifestação do cidadão ou, pelo menos, no norte que deve ser dado a eventual limite que possa ser imposto pela Suprema Corte”.

Judicialização x Ativismo judicial

Ao responder à senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) sobre ativismo judicial, Marques retomou o assunto já questionado por outros parlamentares durante a sabatina. Para o magistrado, o Brasil é “o país da judicialização, que é um dos pontos que reflete no ativismo judicial”. Na avaliação de Marques, há uma grande quantidade de cursos de direito no país, que não abordam adequadamente a solução de conflitos por meio consensual. 

“Nós temos no Brasil mais bacharéis [em direito] do que no resto do planeta juntos. Nós temos mais cursos jurídicos no Brasil do que no resto do planeta. Não temos uma cultura jurídica nas grades escolares, até cinco, seis anos atrás, que [trate] da solução consensual de conflitos”, disse.  “Nós [bacharéis em direito], somos talhados para beligerar”, completou. 

Segundo o magistrado, vários instrumentos legais no país geram o fenômeno da judicialização. Marques ressaltou que atualmente, o acesso à Justiça é barato no país e quase não se aplica a litigância de má fé, quando o autor do processo tenta modificar a verdade dos fatos ou usa o processo para conseguir objetivo ilegal.

“É um caso para ser trazido para o Congresso Nacional, porque nós temos Justiça gratuita no Brasil, temos jus postulandi, temos o acesso barato à Justiça, quase não temos aplicação de litigância de má-fé. Então, se fôssemos organizar um leque, seriam mais de 20 fatores facilmente elencáveis que geram um processo de judicalização”, avaliou. 

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