Câmara aprova aposentadoria compulsória aos 75 para celetistas
Projeto regulamenta regra para empregados públicos contratados pela CLT
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (14), o projeto de lei que regulamenta a aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposta segue agora para análise do Senado Federal.
A aposentadoria compulsória nessa faixa etária já está prevista na Constituição Federal e regulamentada pela Lei Complementar 152/2015 para servidores públicos. O texto aprovado pela Câmara estabelece como a medida será aplicada aos empregados públicos celetistas.
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De acordo com a proposta, a aposentadoria aos 75 anos ocorrerá desde que o trabalhador tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido pela Previdência Social.
O projeto também prevê exceções para contratação de profissionais após essa idade em atividades ligadas à pesquisa, desenvolvimento científico, inovação e tecnologia, desde que haja reconhecimento de notória especialização.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Bia Kicis (PL-DF) ao Projeto de Lei 2391/26, de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR).
Durante a análise da proposta, Bia Kicis afirmou que a medida busca preservar profissionais com ampla experiência técnica em áreas estratégicas. Segundo ela, o conhecimento acumulado ao longo de décadas não deve ser descartado apenas por critério etário.
O autor do projeto destacou que a proposta atende a uma demanda apresentada por pesquisadores da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), considerada referência em inovação no setor agropecuário.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) também manifestou apoio ao texto e afirmou que a medida pode beneficiar profissionais de empresas públicas como Petrobras e Serpro, permitindo maior aproveitamento da experiência técnica desses trabalhadores.
O projeto estabelece ainda que a extinção do vínculo de trabalho não retirará direitos já incorporados pelos empregados públicos. Entre eles estão saldo de salário, férias, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), salário-família e benefícios previstos em acordos ou convenções coletivas.
Fonte: Câmara dos Deputados