Relator do STJ vota por manter condenação de Ney Ferraz a quase 10 anos
Ex-presidente do Iprev-DF foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento do recurso apresentado pelo ex-presidente do Iprev-DF, Ney Ferraz Júnior, condenado a 9 anos e 9 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.
O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, votou pela manutenção integral da condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), entendendo que há provas “consistentes e robustas” da prática dos crimes investigados.
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O julgamento, porém, foi suspenso após pedido de vista do ministro Carlos Pires Brandão.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o empresário Rivaldo Ferreira de Souza e Silva, sócio da empresa Grid, teria oferecido R$ 2 milhões em propina para Ney Ferraz e o então diretor de investimentos do instituto, Jefferson Nepomuceno Dutra, em troca do direcionamento de investimentos da autarquia.
No voto, Sebastião Reis Júnior afirmou que ficou comprovado o vínculo entre os atos praticados pelos gestores do Iprev-DF e o recebimento das vantagens indevidas.
“Há nexo direto e inequívoco entre a prática dos atos de ofício e o recebimento das vantagens indevidas”, destacou o ministro durante a sessão.
Além de Ney Ferraz, o relator também votou para manter as condenações de Emanuela Ferraz, condenada por lavagem de dinheiro, de Jefferson Dutra e de Rivaldo Ferreira.
Penas impostas pelo TJDFT
Ney Ferraz Júnior foi condenado a 9 anos e 9 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, já Emanuela Ferraz à 6 anos, 5 meses e 15 dias de prisão por lavagem de dinheiro.
Além deles foram condenados Jefferson Nepomuceno Dutra pelo período de 3 anos e 4 meses por corrupção passiva e, Rivaldo Ferreira de Souza e Silva por 3 anos e 4 meses por corrupção ativa.
Jefferson e Rivaldo tiveram as penas substituídas por medidas alternativas.
Defesa pede anulação do processo
As defesas dos réus sustentaram no STJ que parte das provas utilizadas no processo seria irregular.
O advogado de Ney Ferraz, Cleber Lopes, afirmou que mensagens de WhatsApp anexadas posteriormente ao processo tratariam de fatos anteriores aos descritos na denúncia original.
Já os defensores de Jefferson Dutra e Rivaldo Ferreira argumentaram que não houve irregularidades no credenciamento da empresa investigada junto ao Iprev-DF e questionaram a validade das provas apresentadas pelo Ministério Público ao final da instrução processual.
Fonte: Metrópoles