MP arquiva inquérito contra Petrus na CPI Águas de Teresina

Promotoria concluiu que acusações contra o vereador Petrus Evelyn Martins eram baseadas em boatos e relatos indiretos, sem suporte probatório mínimo.

Por José Ribas,

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) promoveu o arquivamento do inquérito policial que investigava o vereador Petrus Evelyn Martins, então presidente da “CPI Águas de Teresina”, por suposta prática de corrupção passiva. A decisão, assinada pela promotora de Justiça Francineide de Sousa Silva, da 4ª Promotoria de Justiça de Teresina, foi fundamentada na ausência de elementos probatórios mínimos que sustentassem a acusação.

Foto: CMTPetrus Evelyn
Petrus Evelyn

O inquérito, registrado sob o número 10.740/2025, foi instaurado para apurar se Petrus teria recebido vantagem indevida com o objetivo de interferir no andamento dos trabalhos da comissão. O próprio investigado registrou boletim de ocorrência solicitando a apuração dos fatos.

Ao longo das investigações, foram ouvidos Samantha Cavalca Sobreira Dutra, Eduardo da Silva Oliveira, Rafael Sales Oliveira Dias e Antônio José de Freitas Lira. Nenhum deles confirmou ter presenciado qualquer entrega de valores, promessa de vantagem ou ajuste ilícito. Segundo a promotoria, os depoimentos decorreram de comentários informais, percepções pessoais ou informações de terceiros, sem fonte concreta ou elemento probatório.

A Câmara Municipal de Teresina também respondeu oficialmente ao inquérito, informando que a CPI foi regularmente instaurada e concluída dentro do prazo legal, sem intercorrências que comprometessem sua regularidade, conforme relatório final assinado pelos membros da comissão.

A promotora concluiu que as acusações estavam fundamentadas em boatos e relatos do tipo “ouvir dizer”, insuficientes para demonstrar a materialidade do crime ou sustentar uma imputação penal. O arquivamento foi promovido com base no artigo 28 do Código de Processo Penal.

A vítima tem prazo de 30 dias, a partir da comunicação da decisão, para submeter o caso à revisão da instância ministerial competente, caso não concorde com o arquivamento.

Fonte: Portal AZ

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