STF anula idade mínima para aposentadoria especial
Supremo retira exigência de idade para benefício especial
Em uma decisão significativa, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, na quarta-feira (3), a imposição de uma idade mínima para a aposentadoria especial, ponto crucial da Reforma da Previdência de 2019. A decisão foi resultado da análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6309, movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria.
A proposta vencedora foi liderada pelo ministro André Mendonça, que argumentou que a exigência de idade força trabalhadores a permanecerem em ambientes insalubres além do necessário. "Transforma um benefício de proteção à saúde em um mecanismo que prolonga o risco", declarou Mendonça.
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Decisão apertada no STF
A votação terminou com um placar apertado: seis votos contra cinco. Os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia apoiaram Mendonça, assim como Edson Fachin e Rosa Weber. Em contrapartida, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux seguiram o relator original, Luís Roberto Barroso, que defendia a manutenção total das mudanças.
Ainda que a idade mínima tenha sido derrubada, outros aspectos econômicos da reforma foram mantidos pelo STF. Entre eles está a proibição de converter tempo especial em tempo comum após 2019 e a nova fórmula de cálculo do benefício, que reduziu o valor inicial das aposentadorias especiais.
Debate sobre dignidade humana
Enquanto Fachin e Weber desejavam anular toda a reforma por acreditarem que ela violava princípios da dignidade humana e seguridade social, os defensores das mudanças apontavam para a necessidade de preservar a saúde financeira do sistema previdenciário.