CNJ cria regras para atuação de influenciadores mirins nas redes sociais
Nova norma exige autorização judicial e reforça proteção a crianças e adolescentes
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que regulamenta a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais em plataformas como Instagram, TikTok, Facebook e outras redes sociais. A medida estabelece que a participação profissional de menores de idade em conteúdos publicados em perfis próprios, de familiares ou de terceiros dependerá de autorização judicial, com o objetivo de ampliar a proteção contra exploração e garantir o desenvolvimento saudável desse público.
Pelas novas regras, os pedidos de autorização deverão ser apresentados pelos pais ou responsáveis e serão analisados individualmente pela Justiça, com participação obrigatória do Ministério Público. Os alvarás terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes, podendo ser revistos ou cancelados a qualquer momento. Além disso, os magistrados deverão ouvir os menores em condições adequadas à idade e ao nível de compreensão de cada um.
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A resolução também determina que os responsáveis apresentem informações detalhadas sobre a atividade pretendida, incluindo frequência das publicações, formas de monetização, contratos com anunciantes, situação escolar e condições de saúde da criança ou adolescente. Os juízes deverão avaliar se a exposição é compatível com o desenvolvimento físico, psicológico, social e educacional dos influenciadores mirins, além de verificar possíveis indícios de exploração econômica ou pressão familiar.
Entre as restrições previstas estão a proibição de conteúdos com teor sexual ou erotizado, situações degradantes ou constrangedoras, publicidade infantil abusiva e a promoção de apostas, jogos de azar, discursos de ódio e violência. O CNJ também criará um banco nacional de alvarás para facilitar a fiscalização. A regulamentação complementa as diretrizes do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e busca adaptar a legislação aos desafios impostos pelo crescimento da presença de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Fonte: Correio Braziliense