MPF firma acordo parcial com governo e prefeitura sobre uso de medicamentos no protocolo da covid-19
Órgão quer a disponibilização regular e suficiente da medicação para pacientes
O Ministério Público Federal (MPF) fechou um acordo parcial com o Governo do Piauí e a Prefeitura de Teresina para garantir a disponibilização da medicação do protocolo covid-19, cujo tratamento prescreve a utilização de hidroxicloroquina, azitromicina e outras medicações na fase inicial da doença, na rede pública de saúde.
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Sede do Ministério Público Federal em Teresina (Foto: Wilson Nanaia / Portal AZ)
No dia 14 de maio, o Governo do Piauí, juntamente com a Secretaria de Saúde, informou que o uso de corticoide, heparina e hidroxicloroquina já vinha sendo utilizado em pacientes infectados pelo covid-19 desde o mês de março deste ano. Segundo a Sesapi, a regulamentação sempre seguiu as recomendações do Conselho Regional de Medicina, dando autonomia ao médico para prescrever a medicação padronizada ao tratamento de covid-19.
O procurador da República Kelston Pinheiro Lages avaliou como positiva o resultado das duas audiências, haja vista que o principal pedido da ação restou atendido pela União, com a publicação de informativo dando diretrizes para que a medicação seja disponibilizada na rede pública de saúde, e a informação apresentada por Estado e Município de que já estão oferecendo tais fármacos em suas redes de saúde. Contudo, quanto a esse aspecto, o MPF exigiu a comprovação nos próximos cinco dias.
Segundo Kelston Lages, essa é a própria razão de ser da ação, tornar efetivo o direito constitucional à saúde indistintamente, assegurando às camadas mais pobres da população, que não tem acesso ao plano de saúde, ou seja, à rede privada que já está disponibilizando isso aos seus clientes a possibilidade de acesso a tais medicamentos, porém sempre com prévia prescrição médica.
Pedidos do MPF
O MPF quer a disponibilização regular e suficiente de toda a medicação do discutido protocolo (hidroxicloroquina e outros), em toda a rede do Sistema Único do país, evitando maior dano aos organismos dos pacientes e, consequentemente, superlotação dos leitos de UTI em todo o território nacional, a juíza entendeu que o caso é de perda de objeto quanto à União, em razão do recente informativo do Ministério da Saúde.
MPF firma acordo parcial com governo e prefeitura sobre medicamentos do protocolo da covid-19 (Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)
Quanto ao Município de Teresina e o Estado do Piauí, a eventual perda de objeto fica condicionada à comprovação da disponibilização dos fármacos nas respectivas redes de assistência à saúde, no prazo de cinco dias (esclarecido que o uso deve ser precedido de prescrição médica, no exercício de sua autonomia profissional). Embora tenham informado que já estão utilizando o protocolo na rede pública municipal e estadual, Kelston Lages cobra dos gestores a sua efetiva comprovação.
*Com informações do MPF
Professor explica sobre autonomia médica
O professor da Universidade Federal do Piauí, o neurologista Marcus Sabry, defendeu a autonomia dos médicos para indicar o tratamento adequado ao paciente, bem como o próprio paciente ter a liberdade para aceitar ou não o que for proposto.
Em vídeo divulgado nas redes sociais, o profissional destacou esse momento da pandemia de coronavírus. Há muitas contradições sobre uso de medicamentos para tratar a doença, a exemplo, da cloroquina e hidroxicloroquina que divide opiniões.
“Se houve alguma resistência em ser oferecida a oportunidade de tratamento, não foi motivado por questões científicas [...] Esse impasse se resolveria a partir de dois pontos: o primeiro é a autonomia do médico. O médico tem conhecimento e autonomia garantida por lei pelo código de ética médico reforçada recentemente pelo conselho federal de medicina para avaliar cada caso e prescrever os tratamentos que ele julgar que sejam mais adequados para cada fase da doença. O segundo ponto é a liberdade do paciente em aceitar ou não o tratamento que foi proposto”, explicou o neurologista.
Entenda o caso
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Governo do Piauí, a Prefeitura de Teresina e a União para que a Justiça Federal os obrigue a utilizarem a hidroxicloroquina e outras medicações na fase inicial da covid-19 em pacientes.
A ação, com pedido de liminar, foi ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Piauí e tem o objetivo de resguardar o direito fundamental e inalienável à saúde e à vida das pessoas uma vez que sólidas evidências comprovam que, se iniciado na fase inicial, esse tratamento tem elevado potencial para barrar o avanço da doença para os estágios mais avançados, quando o paciente, já em estado grave e debilitado, precisa da estrutura de um leito de UTI.
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