Pix bate recorde em transações; STF discute correção do FGTS pela TR
Transações entre pessoas físicas e empresas chegam a 27% do total
O uso do Pix, sistema de transferências instantâneas do Banco Central (BC), para compras e pagamentos de contas encerrou o primeiro trimestre com recorde. Em março, as transações de pessoas físicas para empresas corresponderam a 27% do total, informou nesta quarta-feira (26) o BC.
Este foi o percentual mais alto da série histórica. Quando o Pix entrou em funcionamento, em novembro de 2020, apenas 5% das transações eram feitas de pessoas físicas para empresas.
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Em março, 683,75 milhões de transações no Pix foram de pessoas físicas para empresas, categoria que abrange compras físicas, compras pela internet e pagamento de contas. Esse tipo de transação movimentou R$ 423,27 bilhões no mês passado.
A preferência no uso do Pix continua nas transações entre pessoas físicas, que responderam por 63% das transações em março. Em abril de 2021, o percentual estava em 76%.
Em março, a utilização total do Pix bateu recorde, superando pela primeira vez a marca de 3 bilhões de transações mensais. O valor movimentado também foi recorde, com R$ 1,28 trilhão transferidos no mês passado.
Supremo retoma julgamento sobre correção do FGTS pela TR
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (27) o julgamento sobre a legalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Na semana passada, os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram para considerar inconstitucional o uso da TR para correção. Para os ministros, a remuneração das contas não pode ser inferior ao rendimento da caderneta de poupança.
Após as manifestações dos dois magistrados, a sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira, às 14h. Faltam os votos de oito ministros. Em função da aposentadoria de Ricardo Lewandowski, a Corte não conta com o voto do 11° ministro.
O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade, em 2014. A legenda sustenta que a correção pela taxa, que tem rendimento próximo de 0% ao ano - não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.
FGTS
O fundo foi criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego. O FGTS funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego.
No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais a multa de 40% sobre o montante.
Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.
AGU
No início do julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a extinção da ação. No entendimento da AGU, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Dessa forma, segundo o órgão, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real.
Fonte: Agência Brasil.