STF reafirma correção do FGTS pelo IPCA; Baliza agora não obrigatória
Com decisão, fundo deixa de usar a TR como referência
STF Reafirma Correção do FGTS pelo IPCA e Veta Pagamento Retroativo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país.
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Decisão:
- Correção pelo IPCA a partir de agora
- Não haverá correção retroativa para valores depositados antes de junho de 2024
- Manterá a correção atual com juros de 3% ao ano, acréscimo de distribuição de lucros e correção pela TR
- Se o cálculo atual não alcançar o IPCA, o Conselho Curador do FGTS estabelecerá a forma de compensação
Contexto:
- Ação foi protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade
- Alegava que a correção pela TR não remunerava adequadamente os correntistas
- Decisão do STF é uma vitória para os correntistas do FGTS
Baliza deixa de ser obrigatória no Piauí a partir desta quinta-feira (19)
A partir de hoje (19), o Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) adota o novo Manual de Exames Práticos da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), com mudanças no processo de trânsito.
Mudanças:
- A baliza deixa de ser obrigatória para candidatos da categoria B
- Avaliação prática para categoria B será composta apenas pelo percurso em via pública
- Exigência da baliza permanece para as demais categorias
- Número de faltas permitidas foi ampliado de 4 para 11 pontos em todas as categorias
- Reprovação imediata ocorrerá apenas quando o examinador constatar que o candidato não demonstra condições mínimas de conduzir o veículo com segurança
Outras Informações:
- Edital para credenciamento de instrutores de trânsito autônomos permanece aberto
- Exigência de seguros deixou de ser obrigatória para instrutores de trânsito autônomos