Senado: Regras para empresas de Turismo; O Dia: Marcas Inesquecíveis
Texto passará por análise da Câmara dos Deputados
O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei (PL) 4.099/2023 que classifica empresas que fazem recepção, transporte e passeios no local de destino dos turistas como agências de turismo. O texto será analisado pela Câmara dos Deputados
O projeto altera a expressão usada para nomear essas empresas de "empresas de turismo receptivo" para "agências de turismo receptivo". Essas empresas atuam exclusivamente ou prioritariamente na prestação de serviços turísticos no destino visitado.
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- Empresas de Turismo:
- Projeto de lei classifica empresas de recepção, transporte e passeios como agências de turismo
- Altera expressão "empresas de turismo receptivo" para "agências de turismo receptivo"
- Objetivo é dar segurança jurídica e fortalecer o turismo local
O Dia: Marcas Inesquecíveis 2025
Acontece nesta quinta-feira (26) a 11ª edição do Marcas Inesquecíveis, com a cerimônia de premiação das empresas mais lembradas pelo público piauiense. O evento, promovido pelo Sistema O Dia de Comunicação, será realizado no Theresina Hall, na zona leste de Teresina, e é considerado o maior do segmento empresarial no estado.
- 33 empresas serão reconhecidas como as mais lembradas pelos piauienses
- Pesquisa Top of Mind abrangeu diversos setores da economia e contou com mais de 80 empreendimentos
- Empresas premiadas serão anunciadas no evento
Projeto de Lei sobre Couvert no Piauí
Estabelecimentos no Piauí que contratarem músicos e cobrarem couvert artístico dos clientes poderão ser obrigados a repassar, no mínimo, 80% do valor arrecadado aos artistas, com pagamento em até 24 horas após a apresentação. A regra consta em um projeto de lei apresentado nesta quarta-feira (25) na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi).
- Estabelecimentos que cobrarem couvert artístico deverão repassar no mínimo 80% do valor aos músicos
- Pagamento deverá ser feito em até 24 horas após a apresentação
- Estarião sujeitos à regra bares, restaurantes, hotéis e casas de eventos
- Estabelecimentos deverão manter relatórios das apresentações por 2 anos
- Cobrança do couvert deverá ser informada de maneira clara ao público