O direito ao esquecimento
O direito ao esquecimento
Começou a ser julgado no Supremo Tribunal Federal a adaptação ao Direito brasileiro do ‘ direito ao esquecimento’, que nada mais é senão a possibilidade de o jornalismo identificar o fato e divulga-lo em qualquer tempo, sobre determinados limites que são essenciais porque garantem a liberdade de informação e o resguardo da honra e da privacidade alheia. Por esse motivo, o ponto de partida para que a informação seja veiculada, independentemente da vontade da parte contrária, é a licitude da informação, ou a certeza de que as informações são verídicas, independentemente do juízo de valor. Não poderia haver proteção jurídica contra fatos falsos ou ilicitamente coletados, é claro. Exato por isso, também, existe o direito quando a fonte tem ilegitimamente informações de terceiros, exato para evitar que seja instrumento de manipulação ou, até mesmo, a instrumentalização da intimidação. A decisão do Supremo Tribunal Federal, pendente de julgamento dos demais ministros da Corte, parte do relatório do ministro Dias Toffoli, para quem a proteção jurídica há de existir para não impedir a divulgação de fatos verdadeiros e licitamente obtidos, ainda que observado o decurso de tempo distante da ocorrência dos fatos. O grande divisor de águas, então, passa a ser aquilo que a lógica jurídica aconselha: o jornalista tem o dever de informar tudo aquilo que é notícia, relativa a fatos, ainda que contrários aos interesses particulares. Em compensação, qualquer material que seja objeto de obtenção ilícita, jamais poderá ser objeto sequer de compartilhamento, quanto menos de utilização indevida pelos inescrupulosos de plantão, que sempre usam a pólvora alheia para tentar tirar a bala da agulha. O direito ao esquecimento surgiu na Alemanha, com a divulgação do famoso caso de ataque a um batalhão e que tempos depois a matéria jornalística foi impedida por um dos condenados que alegava já ter pago sua pena e a reportagem, além de reviver os fatos que ele gostaria de esquecer, ainda mancharia a sua honra. No Brasil, nos anos 90, a Rede Globo polemizou o caso da menina Aida Cury, assassinada nos anos 60 por estudantes de família da alta sociedade carioca e, também, o caso da chacina da Candelária. No primeiro caso, a família queria esquecer e no segundo um dos autores da chacina buscava preservar a sua imagem. Nos dois casos, foi cerceado o direito à liberdade de informação.
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Rafael Fonteles reage, no Jornal Nacional, contra mudança na cobrança do ICMS sobre os combustíveis proposto por Bolsonaro (Foto: reprodução)
Crime Federal
O CREA e o Serviço do Patrimônio da União (SPU) fizeram chegar ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal um supostamente criminoso desmatamento de área de mangue na localidade “Bico do Gavião”, em Cajueiro da Praia, no litoral piauiense.
A área é maior que 10 campos de futebol.
Novo rico
Por lá, os fiscais dos dois órgãos procuraram saber de quem seria a ação criminosa e a informação que obtiveram foi de que seria de um desses novos ricos que acham que mandam e podem tudo.
Que teria sido avisado da proibição, mas teria feito ouvido de mercador.
Quem manda 1
No comentário deste colunista, ontem, lia-se, ao final que “Bolsonaro precisa é de ministros padrão Tarcísio de Freitas, que fala pouco e produz muito” e que o presidente terá que fazer esse tipo de escolha, “tendo que aceitar as opções de quem agora realmente manda (o Centrão)”.
Alto lá...
O colunista fez a afirmativa porque no Brasil o presidente pensa que manda.
Faz tempo que é assim.
Quem manda 2
Reza uma lenda palaciana que na posse de Lula como presidente, José Sarney se aproximou dele e disse: “Presidente, aqui quem manda é o cerimonial, o senhor só faz o que eles mandam”.
Quem manda 3
Em 2001, num jantar oferecido a ele pelo presidente do Senado, Ramez Tebet, Fernando Henrique Cardoso dirigiu-se ao presidente do Senado e disse: "Eu sou o presidente da República, mas quem manda em mim é o Marco Aurélio. Você precisa parar de mandar em mim, Marco Aurélio”.
Quem manda 4
Freitas Neto, (governador do Piauí em 90/94) ensinou que difícil não é governar, mas governar o governo.
Anos depois de deixar de ser governador, confessou que só conseguiu governar dois terços do governo.
Um terço correu por conta própria.
Quem manda mesmo
Essas notas servem para mostrar que no presidencialismo brasileiro às vezes o presidente tem a ilusão de que governa. Ontem, segundo o site O Antagonista, um deputado do PP, sob condição de anonimato, dizia que Bolsonaro pensa ter uma base parlamentar, mas a base de Arthur Lira.
O preço
Segundo o site, o deputado do PP disse que o governo só pagou para, em tese, ter a base que o Arthur tem.
Mais: “Vai ser muito caro. Cada movimento no Congresso vai custar caro.”
Sinal trocado
Bolsonaro celebra uma maioria parlamentar como se tivesse controle sobre ela, mas é exatamente o oposto: é a base quem tem o presidente na mão.
Pegando mal
Está pegando mal, muito mal mesmo, a suspensão de apoio financeiro que a prefeitura de Teresina tem com entidades como a Ação Social Arquidiocesana e a Fazenda da Paz.
Formalmente, o corte de recursos é porque a União não repassou o dinheiro. Mas o andar da carruagem parece indicar elevados níveis de ressentimento da atual gestão.
Tudo direto
A área de assistência social do governo municipal acredita que vai conseguir fazer mais com os recursos que dispõe do que subvencionando entidades assistenciais com elevada experiência. O risco é de naufrágio no mar da gastança pública. Ou, pior que isso, que o dinheiro para os desvalidos se perca nos desvãos da burocracia.
O genial Dr. Miranda
Morreu, anteontem, o Dr. Miranda, ex-prefeito de Amarante e o dono do inesquecível grupo musical Os Geniais, que fez sucesso no Nordeste nos anos 80.
Proibição
Provocada pelo MPF a Justiça Federal do Piauí determinou que o governo do Piauí não os recursos do Fundef e Fundeb para pagar de imóveis aportado ao fundo previdenciário.
Desobedecer a tutela de urgência, o Estado será multado em R$ 50 mil/dia.
Destaque
O secretário de Fazenda do Piauí, Rafael Fonteles, apareceu ontem com destaque no Jornal Nacional, falando, em nome dos estados, contra a proposta anunciada pelo presidente Bolsonaro de mudar a cobrança do ICMS sobre os combustíveis.
Bolsonaro quer mudar a tributação do ICMS para a refinaria, em vez de cobrar o tributo nos estados, como é hoje.
A justificativa é que a mudança reduziria o preço do combustível.
Medida inócua
Presidente do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal), Fonteles disse que a mudança não implicaria em nada no preço dos combustíveis. Segundo ele, o valor é definido pela política de preços da Petrobrás para os combustíveis, que, por sua vez, é atrelada ao mercado internacional de petróleo.
Com isso, depende diretamente das oscilações e instabilidades dos preços praticados no mercado.
Reforma Tributária ampla
Para o secretário de Fazenda do Piauí, só uma reforma tributária ampla, incluindo todos os tributos sobre consumo, pode solucionar o problema dos preços, visto que vai simplificar e modernizar o caótico sistema tributário que o país tem hoje.
“A política dos preços dos combustíveis deve ser discutida no âmbito de uma reforma tributária ampla, como vêm defendendo os estados desde 2019”, afirmou.
Ping-Pong
A gente fala português
Wellington Dias vai a Brasília acompanhar o registro da candidatura de Lula (que está preso, em Curitiba) como candidato a presidente da República. Fica a expectativa de, sendo Lula impugnado, Fernando Haddad, como vice, assume a condição de candidato a presidente. Um jornalista puxa conversa com o governador.
O jornalista: “O Haddad saberá falar com o povo nordestino?”.
Wellington: “Sim. Lá a gente também fala português”.
Originalmente publicada em 16 de agosto de 2018.
Expressas
O Piauí segue apresentando alto número de casos confirmados. Ontem, mais de 800 pessoas testaram positivo e oito morreram por covid-19.
Motoristas e cobradores paralisaram as atividades ontem. Desta vez, a categoria reivindica salários que estariam atrasados. Esta é a quinta paralisação do transporte público de Teresina em 2021.
O juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, manteve as determinações dos decretos municipais nº 20.556/2021 e nº 19.548/20 sobre o funcionamento de comércio, bares e restaurantes de Teresina.