MP pede afastamento do prefeito e do secretário de Educação por suposto desvio de R$ 191 milhões do Fundeb

Chico de Jesus alega que houve ilegalidade na atuação dos gestores durante greve de professores

Por Karine Rocha,

O promotor de Justiça, Chico de Jesus, pediu neste domingo (29) o afastamento do prefeito de Teresina, Doutor Pessoa e do secretário Municipal de Educação, Nouga Cardoso, por descumprimento de lei federal do piso salarial dos professores. 

MP pede afastamento do prefeito e do secretário de Educação por suposto desvio de R$ 191 milhões do Fundeb (Foto: divulgação)

Na ação o membro do Ministério Público pediu o bloqueio de valores em contas bancárias, de veículos, de imóveis e de aplicações financeiras mantidas no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais, até o limite de R$ 191.360.103,17. Além de apreensão de documentos que atestem destinação de verbas encaminhadas pelo Fundeb. 

Chico de Jesus instaurou notícia de fato para apurar irregularidades no pagamento do reajuste do piso salarial dos professores da rede municipal de educação da capital. 

Por meio da Lei Complementar nº 5.703/2022 o município reajustou em 16% o vencimento e a GID/GIO do professor de primeiro ciclo, professor de segundo ciclo e pedagogo, do magistério público da rede de ensino do município de Teresina, levando à fixação do piso de vencimento básico inicial no valor de R$ 3.348,04 para os professores com carga horária de 40h, com concessão de uma complementação especial para que atinjam o valor do piso nacional de R$ 3.845,63.

Em portaria de abril de 2022 o Valor Anual Mínimo por Ano do Fundeb ficou estabelecido em R$ 4.873,78. Tal alteração no valor de referências das transferências de recursos do FUNDEB propiciaram que a cidade de Teresina recebesse, até o presente momento, o valor de R$ 191.360.103,17, com a estimativa de receber R$ 504.331.692,33 (estimativa anexa) ao final do exercício financeiro, frente aos R$ 476.192.966,92 do exercício de 2021, conforme estimativa apresentada pela Confederação Nacional dos Municípios

O documento afirma que o dolo dos gestores se encontra devidamente comprovado, haja vista que apresentaram e sancionaram uma lei inconstitucional, não tendo dado a devida destinação específica dos valores repassados via Fundeb, e que após terem recebido uma recomendação ministerial apontando as irregularidades, os gestores, deliberada e reiteradamente, mantiveram-se em situação de ilegalidade, dando continuidade ao descumprimento da lei.

"Esses vários elementos fáticos, somados, formam um evidente panorama configurador da desconsideração do princípio da legalidade e da moralidade", disse Chico de Jesus.

Investigação

A investigação conduzida pelo órgão ministerial verificou patentes irregularidades nessa previsão encampada pelos gestores municipais. Ao logo do período de greve foram emitidas recomendações aos gestores em caráter de urgência para que adotassem as medidas necessárias para regularizar o pagamento. 

Em resposta, a Semec enviou ofício, alegando que não compete à pasta dizer a política salarial dos servidores ou se o município tem ou não recursos financeiros capazes de suportar o reajuste. 

Chico de Jesus destaca que no dia 23 de maio foi marcada uma reunião com a presença da comissão de educação, cultura, esporte e lazer da câmara, do sindicato dos servidores públicos municipais de Teresina, do município de Teresina e de outras instituições, mas nem o secretário municipal de educação ou o secretário municipal de finanças compareceram.

"Conforme explicitado alhures, os gestores denunciados não apenas descumpriram a lei do piso, igualmente demonstraram um total desprezo e menosprezo para com suas obrigações constitucionais e com o interesse público, pois apresentaram e sancionaram uma lei claramente inconstitucional, não deram a devida destinação específica dos valores repassados via Fundeb (tendo em vista o montante constando em saldo nas contas públicas), não envidaram esforços em comprovar a regularidade de suas atuações mesmo após terem sido notificados por este Parquet, não envidaram esforços em regularizar a situação impugnada mesmo após a expedição de recomendação ministerial, ausentaram-se de reunião marcada para solucionar o impasse e ainda editaram decreto visando a perpetuação de tais irregularidades com a punição dos professores grevistas. A conjugação desses elementos demonstram uma ilegalidade qualificada configuradora de verdadeira improbidade administrativa, ferindo não apenas o princípio da legalidade, mas igualmente o princípio da moralidade e a probidade, tendo em vista o total menosprezo para com a solução do caso, apesar dos apontamentos no sentido da ilegalidade", disse o promotor.

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