A pedido de Ciro Nogueira TCU vai investigar a Petrobras

“Estou de acordo com a proposta de realizar as diligências aludidas”, diz ministro

Por Redação do PortalAZ,

O Tribunal de Contas da União(TCU) acolheu solicitação do Senado, por meio de  requerimento do senador Ciro Nogueira para fazer uma fiscalização na Petrobras. 

Foto: Foto divulgaçãoSede do TCU
“Estou de acordo com a proposta de realizar as diligências aludidas na alínea “iv” acima, com o fito de carrear aos autos mais informações para aprofundar as análises necessárias ao atendimento dos questionamentos objeto da solicitação”, destacou o ministro Jhonatan de Jesus. 

Leia o que foi decidido: 

“Trata-se de Solicitação do Congresso Nacional acerca de requerimento ao Tribunal para que realize fiscalização na Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), com o objetivo de avaliar a decisão do Conselho de Administração (CA) da estatal, comunicada ao mercado em 7/3/2024, de propor à Assembleia Geral Ordinária (AGO) a retenção da distribuição de dividendos extraordinários do exercício de 2023 (peça 3).
2. Após analisar os elementos suscitados na solicitação, a Unidade de Auditoria Especializada em Petróleo, Gás Natural e Mineração (AudPetróleo) encaminhou os autos a este gabinete com as seguintes propostas (peça 10):
3. ⁠
( I ) conhecer da solicitação;
( II ) juntar cópia da instrução da unidade técnica aos processos TC 006.719/2024-4 e TC 006.254/2024-1, que tratam do mesmo tema;
( III ) estender a esses processos os atributos desta solicitação estabelecidos no art. 5o da Resolução-TCU 215/2008;
( IV ) promover diligências à Petrobras, à Secretaria Executiva do Ministério de Minas e Energia (MME), à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a fim de colher mais elementos para a apuração dos fatos relatados na solicitação;
(V) dar ciência à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado Federal acerca das medidas adotadas neste processo.
3. Destaco, primeiramente, que além dos dois processos acima mencionados, foi autuado o TC 008.181/2024-1, concernente à mesma matéria, para o qual fui sorteado relator e emiti despacho determinando o apensamento a estes autos.
4. Em relação ao TC 006.719/2024-4, de relatoria do Ministro Augusto Nardes, há proposta de apensamento a esta SCN e o processo aguarda pronunciamento do gabinete do relator; o TC 006.254/2024-1 foi julgado por meio do Acórdão no 3.204/2024-TCU-1a Câmara, no qual se decidiu por não conhecer da representação e indeferir o pedido de medida cautelar,
5. Assim, em vista da situação atual dos mencionados processos, acolho a proposta da alínea “ii” acima apenas parcialmente.
No caso do processo 006.254/2024-1, considerando a decisão da Primeira Câmara pelo seu arquivamento, sem julgamento do mérito, não há medida adicional necessária; já no tocante ao 006.719/2024-4, deverá ser encaminhada cópia deste despacho ao relator, em atendimento ao art. 13 da Resolução- TCU 215/2008, para informá-lo sobre o andamento desta SCN. Ademais, em havendo concordância com a proposta de apensamento daquele processo a este, as peças que o compõem automaticamente passarão a integrar estes autos.

 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 75898509.
 
 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Gabinete do Ministro Jhonatan de Jesus
 6. Relativamente ao proposto na alínea “iii”, o apensamento dos TCs 006.719/2024-4 e 008.181/2024-1 a este processo supre a obrigação de estender a eles os atributos da SCN estabelecidos no art. 5o da Resolução TCU 215/2008, tendo em vista a tramitação conjunta.
7. Quanto à proposta de conhecimento e de comunicação das providências à comissão requerente, alíneas “i” e “v” respectivamente, transfiro tais providências para momento posterior, uma vez que a apreciação da matéria compete ao Plenário e neste momento processual trata-se ainda de promover as medidas saneadoras para definir quanto ao prosseguimento e mérito do processo.
8. Por fim, estou de acordo com a proposta de realizar as diligências aludidas na alínea “iv” acima, com o fito de carrear aos autos mais informações para aprofundar as análises necessárias ao atendimento dos questionamentos objeto da solicitação.
Diante do exposto, decido:
a) encaminhar cópia deste despacho ao gabinete do Ministro Augusto Nardes para, com fundamento no art. 13 da Resolução-TCU 215/2008, informá-lo de que o processo 006.719/2024-4, de sua relatoria, trata de matéria objeto de apuração neste processo de Solicitação do Congresso Nacional;
b) autorizar a realização das diligências propostas na instrução de peça 10, páginas 11 a 13.

Brasília, 8 de maio de 2024
(Assinado eletronicamente)
MINISTRO JHONATAN DE JESUS”


Em mensagem o senador Ciro Nogueira chama a atenção até da CVM:

“Atenção Ministério de Minas e Energia e CVM: em breve chegam as primeiras diligências do TCU para esclarecimento dos fatos.
O governo tentar viver no passado, mas não estamos mais nos tempos em que o PT destruía as nossas estatais sem que ninguém fizesse nada a respeito. Estamos de olho, e não vamos deixar a história se repetir”.

Fonte: Portal AZ

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