Lei sancionada pelo governo federal intensifica cerco a torcidas organizadas

Atos de violência fora dos estádios, como brigas e invasão a treinos, agora também são passíveis de punição

Por Torcedores.com,

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que enquadra como crime novas práticas violentas em eventos esportivos. Segundo a Lei 13.912/19, confrontos fora dos estádios e outro atos ilícitos, como invasão a treinos, agora podem ser punidos pela Justiça. A norma também amplia o período de afastamento de torcidas organizadas que provoquem tumultos de 3 para 5 anos.

Publicada no Diário Oficial da União, a nova lei entrou em vigor no dia 26 de novembro. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2016. De autoria do ex-deputado André Moura (SE), o texto não recebeu modificações durante sua passagem pelo Senado. Na última semana, com a sanção presidencial, passou a valer oficialmente.

Atos de violência fora dos estádios, como brigas e invasão a treinos, agora também são passíveis de punição (Foto: Torcedores.com)

Segundo o autor da proposta, a Lei não se limita ao futebol, visto que determina punições para práticas violentas relacionadas a qualquer evento esportivo. Entre as determinações do texto original, está a instituição de “novas hipóteses de responsabilidade civil objetiva de torcidas organizadas”.

— A legislação já previa punição para os confrontos das torcidas dentro dos estádios, mas vimos que os confrontos aconteciam fora, na área externa e nos treinos — declarou André Moura, atualmente Secretário da Casa Civil do Rio de Janeiro, ao Torcedores.com.

Eleito duas vezes deputado federal pelo PSC, partido do governador do Rio, Wilson Witzel, o Secretário acredita que a medida trará mais segurança para os torcedores pacíficos.

— A lista de casos de violência que pudessem ser previstos com punição pelo Estatuto do Torcedor se fazia necessária para proteger atletas, famílias e torcedores.

O ex-deputado federal André Moura, autor do projeto de lei que aumenta punição a torcidas organizadas (Foto: Reprodução / Instagram @andremourapsc)

André Moura se notabilizou por ser um dos articuladores do processo de impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff, em 2016. Ele foi líder do governo de Michel Temer na Câmara.

Punição a grupos e indivíduos
A alteração no Estatuto de Defesa do Torcedor traz consigo a responsabilização tanto de instituições coletivas, as torcidas organizadas, quanto de pessoas físicas, os torcedores. Manifestações violentas contra jornalistas e árbitros também passaram a fazer parte da lista de práticas ilícitas sob os olhos da lei.

Moura afirma que o intuito da proposta não é punir somente os grupos organizados. A pena, entretanto, é mais dura com as instituições do que com indivíduos violentos. Durante a entrevista, o ex-deputado mencionou, reiteradamente, as torcidas, além de associar práticas violentas a esses grupos.

— Muitas vezes o cara narra com mais ênfase um gol ou, de repente, faz um comentário que uma torcida organizada ou associado não gosta e, por conta disso, se pratica uma violência contra o jornalista.

Para torcedores que provoquem, individualmente, tumultos, o texto prevê três anos de afastamento de eventos esportivos. Já as torcidas organizadas, que anteriormente estavam sujeitas à mesma punição, agora podem ser excluídas por até cinco anos.

Além da proibição de comparecer aos jogos, os torcedores podem responder civilmente pelos danos causados.

Pena ou prevenção?

Medidas cujas resoluções limitam a atuação das torcidas organizadas têm se mostrado recorrentes nos últimos anos. A instauração de clássicos estaduais com torcida única é um exemplo de ação do poder público que pune como forma de prevenção.

Essa determinação, em vigor no estado de São Paulo desde 2016, atinge principalmente as organizadas, costumeiramente presentes em jogos fora de casa das equipes que apoiam. Ela foi implementada logo após confronto entre torcidas de Corinthians e Palmeiras resultar na morte de uma pessoa que passava pelo local, distante do palco do jogo.

E não são só os clássicos. Jogos entre times de estados diferentes já tiveram apenas uma cor de uniforme nas arquibancadas. O caso mais recente aconteceu no último domingo (1º), quando flamenguistas não puderam comparecer ao Allianz Parque para acompanhar a partida do campeão brasileiro contra o Palmeiras.

Comuns são também as proibições impostas a torcidas organizadas pelo Ministério Público. Se flagradas em conflitos, elas perdem o direito de levar uniformes, faixas e instrumentos aos jogos.

Críticas às medidas alegam que tais movimentos são ineficazes e defendem investimento em inteligência para punir individualmente torcedores violentos. O que se vê, contudo, são ações mais generalizadas. Como faz a Lei 13.912, a atuação do poder público tem ampliado o cerco às organizadas e limitado sua atuação.

Apesar de não propor nenhuma solução nesse sentido, o autor do projeto afirma que a alteração no Estatuto não é obstáculo para a promoção de ações preventivas.

— Nada disso impede que haja medidas preventivas, que já são praticadas em outros países. Aqui, o que propusemos foi ampliar a norma para punir não só as violências praticadas dentro das arenas esportivas, mas também na zona cinzenta, como a gente chama — afirmou André Moura.

Ele reconhece a importância de projetos educativos e de prevenção no combate à violência no esporte.

— Resolvemos apresentar essa lei para ampliar o raio de ação e punição, digamos assim, da lei já existente. Mas obviamente que tudo que se puder fazer para prevenir e educar é bem melhor.

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