Órgãos públicos devem ter bandeiras do Brasil e Piauí nas fachadas, decreta RF

O decreto de Rafael Fonteles torna obrigatório o hasteamento de bandeiras do Brasil e Piauí em órgãos e entidades públicas do Estado

Por Rayfran Junior,

O governador Rafael Fonteles sancionou o decreto 22.656 em 29 de dezembro de 2023, estabelecendo a obrigatoriedade de todos os órgãos e entidades públicas estaduais hastear as bandeiras do Brasil e do Piauí em suas fachadas. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 5 de janeiro de 2024, tem como objetivo promover a valorização dos símbolos nacionais e estaduais.

Foto: Reprodução / Governo do PiauíBandeiras devem ser hasteadas em todos os órgãos públicos do Estado
Bandeiras devem ser hasteadas em todos os órgãos públicos do Estado

De acordo com o decreto, no Palácio de Karnak, sede do Poder Executivo do Estado do Piauí, as bandeiras que devem ser hasteadas são a Nacional, a do Mercosul e a do Estado. No caso de múltiplas bandeiras, a Bandeira Nacional é a primeira a atingir o topo e a última a descer, seguida pela Bandeira do Estado do Piauí.

Além disso, a bandeira do Piauí terá hasteamento obrigatório nos dias de festa ou luto estaduais, em todas as repartições públicas do Estado. Preferencialmente, deverá ser hasteada às 8 horas e arriada às 18 horas. Nos órgãos e entidades, a bandeira deverá ser apresentada hasteada em mastro ou adriças e, durante a noite, devidamente iluminada.

Em situações de luto oficial, a Bandeira do Estado do Piauí ficará a meio-mastro ou meia-adriça. Durante o hasteamento ou arriamento, será inicialmente levada até o topo e, em seguida, situada a meio-mastro ou meia-adriça. Quando conduzida em marcha, indicará luto por meio de um laço de crepe preto atado junto à lança.

Fonte: Com informações do Governo do Piauí

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