Juiz manda Prefeita Betinha Brandão apagar postagens ilegais

A denúncia partiu de um adversário da prefeita alegando propaganda

Por Redação do Portal AZ,

O Juiz Kildary Costa, de Pedro II, concedeu liminar determinando a "a retirada, em até 05 dias, de todas as publicações realizadas nos perfis oficiais da Prefeitura Municipal de Pedro II - PI, em qualquer rede social, que contenham nomes, símbolos e imagens de autoridades, ou qualquer identificação de caráter pessoal e/ou promocional de autoridades e/ou servidores públicos de quaisquer Poderes ou entes federativos, notadamente da Prefeita Municipal, consoante o preceito disposto no art. 37, § 1º, da CF/88;

Foto: Reprodução/Redes SociaisPrefeita Betinha Brandão.
Prefeita Betinha Brandão.

O magistrado determina também a abstenção da reiteração da presente prática. “A fim de garantir o cumprimento, fixo multa de R$ 2.000,00 a cada descumprimento, a onerar o patrimônio, inclusive pessoal, do

eventual descumpridor". 

A decisão foi em Ação Popular ajuizada por Francisco José dos Santos Pereira  que apontou ilegalidades no uso desenfreado das redes sociais da Prefeitura para promover a Prefeita Betinha Brandão, alegando que as postagens institucionais teriam que respeitar o princípio da impessoalidade.

Fonte: Portal AZ

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