TCE-PI rejeita denúncia e arquiva processo contra Dr. Pessoa e Nouga Cardoso
O conselheiro argumenta que não encontrou provas das irregularidades
O Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) julgou improcedente, a denúncia contra o prefeito Doutor Pessoa e o secretário municipal de Educação Nouga Cardoso, sobre supostas irregularidades no pagamento de servidores com recursos do Fundo de Educação Básica (Fundeb). O conselheiro argumenta que não foram encontrada provas que atestassem as irregularidades.
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TCE arquiva processo contra Dr. Pessoa e Nouga Cardoso sobre irregularidades no pagamento de professores (Foto: Divulgação)
Segundo o tribunal, durante a análise do material da denúncia, a Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) constatou, com base em dados extraídos do Sistema Sagres Contábil do Tribunal e Demons/2021, que a Semec aplicou o percentual de 73,5% do Fundeb com a remuneração dos professores da educação básica.
A Diretoria de Fiscalização (DFAM) também destacou que “a aplicação dos recursos do FUNDEB encontra-se em conformidade com o que determina o art. 212-A, inciso XI e §3º da Constituição Federal – CF/88”.
Depois da investigação, o conselheiro Kleber Dantas Eulálio decidiu, seguindo parecer do Ministério Público de Contas, decidiu pela improcedência da denúncia e por seu arquivamento.
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