PGR denuncia mais 54 pessoas por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro

Ao todo, já foram apresentadas ações penais contra 98 pessoas

Por Redação do Portal AZ,

O subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos enviou mais 54 denúncias contra pessoas ao Supremo Tribunal Federal (STF). Elas são acusadas de crimes relacionados aos atos golpistas do dia 8 de janeiro.

Essa é a terceira vez que a PGR entrega denúncias contra participantes dos atos registrados há 15 dias. Ao todo, já foram apresentadas ações penais contra 98 pessoas.

Os 54 denunciados desta segunda-feira (23) já passaram por audiência de custódia, quando tiveram as prisões preventivas decretadas, estando atualmente em unidades do sistema prisional do Distrito Federal.

Foto: Marcelo Camargo/Agência BrasilAtos Terroristas no Palácio dos Três Poderes
Atos Terroristas no Palácio dos Três Poderes

A denúncia do Ministério Público Federal não representa a condenação dos envolvidos. Caberá à Justiça julgar se aceita os pedidos. Em caso de recebimentos, os denunciados passarão à condição de réus.

Ela reproduz imagens e mensagens apontadas pelos investigadores como elementos de prova da existência de uma situação de estabilidade e permanência da associação formada por centenas de pessoas que acamparam em frente à unidade do Exército.

De acordo com a denúncia, o acampamento se organizava como uma espécie de vila, com local para refeições, feira, transporte, atendimento médico, sala para teatro de fantoches, massoterapia, carregamento de aparelhos e até assistência religiosa.

Os denunciados, presos na frente do quartel, deverão responder por incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais (artigo 286, parágrafo único) e associação criminosa.

As denúncias afirmam que os fatos ocorridos em 8 de janeiro estão sendo apurados pelo MPF em quatro núcleos: executores materiais, autores intelectuais e instigadores, financiadores e agentes públicos que se omitiram. Frisa ainda que, em respeito à lei penal, cada participante deve ser responsabilizado conforme “a modalidade de participação na empreitada criminosa e na exata medida de sua culpabilidade”.

Fonte: Portal AZ

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