Associação Brasileira de Jornalismo investigativo cobra explicação do TJ-PI sobre prisão de Arimateia Azevedo

Colunista do Portal AZ voltou à prisão domiciliar por decisão do STJ

Por Redação do Portal AZ,

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) registrou a prisão e todos os procedimentos que resultaram em julgamentos do jornalista Arimateia Azevedo pelo Tribunal de Justiça do Piauí. Em seu site, a Abraji cobrou explicações dos desembargadores da 2ª Câmara Criminal que mandaram Azevedo para a penitenciária Irmão Guido em Teresina. 

Colunista do Portal AZ está sob censura há mais de quarenta dias (Foto: Andressa Sipaúba / Band)

A 2ª Câmara Criminal convocou os desembargadores José James e José Ribamar Oliveira, de Câmaras Cíveis, ao invés de convocar magistrados da 1ª Câmara Criminal e os dois, estranhamente, já chegaram à sessão de julgamento, na última quarta-feira (22), com seus votos escritos, prontos, defendendo que Arimateia Azevedo saísse da prisão domiciliar e fosse levado ao presídio. Azevedo voltou à prisão domiciliar por decisão do STJ que derrubou a decisão da 2ª Câmara Criminal. 

Leia abaixo a matéria da Abraji:

O colunista do Portal AZ do Piauí, Arimateia Azevedo, se apresentou na tarde de 23 de julho à polícia depois de mandado de prisão preventiva emitido pela 2ª Vara Criminal de Teresina. No dia 22 de julho, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PI) revogou a prisão domiciliar do jornalista. Em nota, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Piauí (Sindjor-PI) expressou preocupação com a decisão de encarcerar Azevedo em uma unidade prisional, em plena pandemia. Aos 67 anos, ele faz parte do grupo de risco: sofre de hipertensão e tem problemas cardíacos.

Em 12 de junho, a Polícia Civil cumpriu mandado de prisão preventiva por suposto crime de extorsão qualificada na casa do jornalista, no bairro de Todos os Santos. No dia seguinte, 13 de junho, o desembargador Joaquim Santana impetrou habeas corpus em favor de Azevedo que, desde então, vinha cumprindo a pena em regime domiciliar.

Os desembargadores José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira votaram pela suspensão da prisão domiciliar e novo encarceramento. "Por meio de medidas cautelares e judicialmente autorizadas, com o fim de se apurar a extorsão e outros crimes conexos, foram coletados elementos que justificaram a necessidade de apreensão de bens e da prisão preventiva do paciente José Arimatéia Azevedo", justificou Oliveira.

A defesa de Azevedo declarou que o jornalista nunca foi condenado por um crime e que os litígios citados estão todos na esfera cível. O desembargador Joaquim Santana, relator do processo, foi voto vencido pela manutenção da prisão domiciliar.

Um profissional liberal abriu queixa contra Azevedo, alegando ter sido vítima de suposta extorsão. O jornalista publicou reportagem de um erro cometido pelo profissional. Na versão dele, o colunista do Portal AZ teria cobrado R$ 20 mil para parar de publicar reportagens sobre o assunto.

Procurada pela Abraji, a defesa do jornalista afirmou que “o cliente (Arimateia) nunca tomou a iniciativa de procurar o profissional” e garantiu não haver provas, ligação ou mensagem nesse sentido. “Foi o profissional quem o procurou. Além disso, extorsão é obrigar alguém a fazer algo mediante violência ou grave ameaça.”

A defesa manifestou preocupação especial com a apreensão do celular do jornalista, prevista no pedido de prisão de Azevedo, que tem 50 anos de carreira: “O Arimateia tem várias fontes nos tribunais. Todas essas conversas revelando ilações serão expostas, violando a prerrogativa do sigilo da fonte”.

“É um jornalista que há muitos anos vem mexendo com gente poderosa do Tribunal de Justiça”, relata Luiz Carlos de Oliveira, presidente do Sindjor-PI. E acrescenta: “É um profissional que tem endereço e não apresentou risco para as investigações. Queremos que a polícia investigue, apure os fatos, mas a situação não condiz com o Estado Democrático de Direito”. 

A Abraji contatou os desembargadores citados, mas até o momento de publicação desta reportagem não havia obtido resposta.

Em junho de 2005, o jornalista Arimateia Azevedo esteve detido preventivamente por 48h, depois de decisão em segunda instância do TJ-PI. Ele foi acusado de “insulto e difamação” e “pressão no curso do processo” pela advogada Audrey Magalhães, representante de pessoas que processavam Azevedo.

O jornalista foi detido pessoalmente pelo, na época, secretário de Segurança Pública do Piauí, Robert Rios Magalhães. “Quiseram levá-lo algemado para fazer um espetáculo”, comenta a defesa de Azevedo. 

O então ministro do Supremo Tribunal de Justiça, Edson Vidigal, expediu alvará de soltura em favor do jornalista, em outubro do mesmo ano. “A liberdade é a regra no Estado de Direito Democrático; a restrição à liberdade é exceção, que deve ser excepcionalíssima”, declarou em seu voto. A prisão do jornalista foi sustentada pela Lei de Imprensa de 1967, editada no período da ditadura e ainda em vigor - só foi revogada pelo STF em 2009.

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