Achismo e lawfare no caso Arimatéia

Achismo e lawfare no caso Arimatéia

A defesa do ex-presidente Lula sempre classificou como lawfare os processos movidos contra ele nas acusações de ter recebido vantagens indevidas em troca de contratos com empreiteiras quando exerceu o cargo de presidente da República. Lula acabou revertendo uma a uma todas as acusações. Mas o que vem a ser “lawfare”, um termo usado no direito há 50 anos? A palavra lawfare vem do inglês law, que, traduzida significa direito, e fare, guerra, em português significando guerra jurídica. Essa palavra, originalmente, se refere a uma forma de guerra na qual o direito é usado como arma. Basicamente seria o emprego de normas jurídico-legais como substituto de uma força armada visando alcançar determinados objetivos.

"No caso da prisão do Arimatéia, as provas apresentadas são frágeis e incapazes de convencer qualquer autoridade judicial", declara Paulo Fontenele (Foto: reprodução)

Em outras palavras, o uso ilegítimo da legislação em manobras jurídicas com a finalidade causar danos a um adversário, seja ele político, jurídico ou pessoal, de modo que ele não possa continuar exercendo suas atividades políticas ou profissionais. Neste caso, uma característica fundamental da “lawfare” seria o uso de acusações sem materialidade, incluindo entre suas táticas manipulação do sistema legal com aparência de legalidade, instauração de processo judicial sem qualquer mérito, abuso de direito com o intuito de prejudicar a reputação do oponente, promoção de ações judiciais para desacreditar seu desafeto, além de constranger.

O caso específico da prisão do jornalista Arimatéia Azevedo, que está detido desde o dia 7 de outubro, é típico de configurá-la como “lawfare”. Se não vejamos. A prisão preventiva ou prisão temporária está incluída entre os recursos para o uso da lei de forma abusiva que pode caracterizar o “lawfare”. Via de regra a prisão deve acontecer somente após o trânsito em julgado, mas pode acontecer em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, de acordo com o artigo 311 do Código de Processo Penal. Porém, é essencial para a decretação deste tipo de prisão a demonstração de prova de que o crime existiu e indício suficiente de autoria. Só assim, é necessária profunda motivação para justificar a restrição da liberdade do indivíduo.

No caso da prisão do Arimatéia, as provas apresentadas são frágeis e incapazes de convencer qualquer autoridade judicial menos o juiz que a decretou. Foi apresentado no pedido de prisão prints de diálogos, em que o denunciante se diz vítima de extorsão, não configurando provas que sustente uma prisão preventiva.

No processo penal existe uma expressão chamada gravida genérica, que é uma gravidade não especificada, baseada em achismo. “Eu acho que fulano vai fugir, eu acho que fulano vai corromper testemunhas”. E por esta razão é que há o consenso no estado de direito de que considerações genéricas acerca da gravidade do crime e a mera suposição de que o paciente poderá frustrar a aplicação da lei penal, se mantido em liberdade, sem amparo em qualquer elemento concreto e individualizado, são fundamentos que por si só não justificam a manutenção da custódia, confirma entendimento do Superior Tribunal de Justiça e também do Supremo Tribunal Federal.

A prisão preventiva pode ser usada antes da condenação do réu em ação penal ou criminal e até mesmo ser decretada pelo juiz. Em ambos os casos, a prisão deve seguir os requisitos legais para ser aplicada, regulamentados pelo artigo 312 do Código de Processo Penal. A aplicação dela só deve ocorrer nos casos de crimes inafiançáveis e afiançáveis, nos crimes dolosos e nos crimes que envolvem violência doméstica e familiar, o que não é o caso. Deste modo, podemos analisar que aquilo que configura abuso da autoridade no caso do jornalista Arimatéia Azevedo pode ser classificado como “lawfare”.

Por Paulo Fontenele
Jornalista 

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